Art.
1º - A Associação
das Câmaras Municipais
do Sudoeste do Paraná
- Microrregião 14 - ACAMSOP/M-14,
é uma entidade de carater
civil e duração
indeterminada, visando à
integração legislativa,
econômica e social dos
municípios que a compõem,
regendo-se pelo presente estatuto.
Art. 2º -
São associadas natas
da ACAMSOP/M-14 as Câmaras
Municipais dos municípios
integrantes da microrregião
14, assim definidos pelo Decreto
nº 2441 de 10 de fevereiro
do 1988.
Parágrafo único
- Qualquer Câmara, mesmo
não pertencendo à
Microrregião 14, poderá
filiar-se à ACAMSOP/M-14.
Art. 3º -
A sede e foro da ACAMSOP/M-14
será a cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 4º - A associação
atuará em regime de íntima
cooperação com
as entidades congêneres
e afins, bem como junto aos
órgãos estaduais,
federais, entidades privadas
e mistas, com o objetivo de
salvaguardar os interesses específicos
da região. |